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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

TRE extingue processos de cassação de Blairo e deputados

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acaba de extinguir as ações de impugnação de mandato eletivo movidas contra o governador Blairo Maggi (PR) e os deputados federais Carlos Abicalil (PT) e Eliene de Lima (PP). As ações foram ajuizadas pelo PSDB fora do prazo constitucional de 15 dias após a diplomação. O atual governador foi acionado em conjunto com o deputado Abicalil, em 04 de janeiro de 2006. O Ministério Público Eleitoral foi o autor da ação contra o deputado eleito Eliene de Lima, cujo pedido foi protocolado em 22 de janeiro de 2006.

O entendimento dos desembargadores e juízes que compõem o pleno para os casos foi no sentido de que o prazo decadêncial não se prorroga por conta do recesso forence, como defendeu a procuradoria regional eleitoral.

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A “ação de Impugnação de mandato eletivo é de natureza constitutiva negativa, exatamente porque visa desconstituir, isto é, cassar o mandato eletivo alcançado por meio de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Sendo decadencial seu prazo para propositura, já que direito e ação surgem concomitantemente, uma vez extinta a ação inexoravelmente deixará de existir o respectivo direito de impugnar o mandato eletivo”, sentenciou o juiz Antônio Horácio da Silva Neto, relator dos processos.

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