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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE devolve processo de reprovação de contas de vereador em Cuiabá

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, acolheu a preliminar de nulidade, e determinou o retorno do processo que reprovou a prestação de contas de campanha do vereador eleito em Cuiabá, Francisco Washington Barbosa, à instância de origem para dar seguimento do trâmite do processo nos termos da lei. O Pleno ainda cassou a sentença publicada no dia 05 de dezembro de 2008, por haver configurado o exaurimento da competência da instância singular, devendo ser restabelecida a publicação da sentença no dia 04 de dezembro do mesmo ano.
          
           O Cartório da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá publicou no dia 04 de dezembro a decisão que aprovou com ressalvas as contas de campanha apresentadas pelo vereador. Posteriormente, no dia 05 de dezembro, sob o argumento de que a prestação de contas ostenta natureza administrativa, o magistrado revogou a decisão, desaprovando a movimentação financeira de Washington Barbosa.
          
           A decisão final do Pleno acompanhou o voto do juiz relator, desembargador Rui Ramos, em consonância com o parecer ministerial. De acordo com o relator, a nova decisão, editada de ofício pelo juiz, não prestou à correção de inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou mesmo fundou-se em algum acontecimento superveniente. Ao contrário disso, limitou-se a expor um novo entendimento sobre os mesmos fatos anteriormente explicitados. “Portanto, em que pese a natureza de procedimento administrativo da prestação de contas, a publicação da primeira decisão exauriu a instância singular, esgotando as atribuições do Juízo Eleitoral e maculando de absoluta nulidade o ato de prolação da decisão superveniente”, justifica.

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