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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TRE define data para Savi depor sobre suposta compra de voto no Nortão

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O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Marcos Faleiros, definiu que o deputado estadual Mauro Savi (PR), será ouvido dia 6 de julho para colheita de provas, no processo em que é investigado por suposta compra de votos em Juara, no pleito de 2014. Ele determinou seguimento da tramitação, ao analisar a defesa do parlamentar contra outras decisões em que tentou evitar o recebimento da ação, constatado que estava paralisada desde 2015, em desacordo com a legislação.

Só Notícias teve acesso à decisão, na qual o juiz entendeu que “os embargos declaratórios não têm o condão de suspender o curso processual, tendo como efeito apenas o de interromper o prazo para outros recursos […], estando o presente processo sem impulsionamento de forma irregular, podendo gerar sérios prejuízos à sociedade e ao bom nome do representado, que carrega o ônus de uma ação contra si”.

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Faleiros frisou que Savi tem o “direito de ser inquirido com todas as garantias inerentes, tais como direito ao silêncio, não responder perguntas que importem em autoincriminação, etc. Caso não compareça, presume-se ter dispensado a faculdade de ser ouvido, tendo o processo o seu respectivo prosseguimento”.

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Em seguida, após a expedição da carta de ordem e diligências para audiência, conclusos com urgência os autos, o juiz acrescentou que “imediatamente será apreciado e julgado os embargos declaratórios pendentes e eventuais recursos e outras questões de ordem que provavelmente serão interpostas”.

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Conforme o processo, servidores da Justiça Eleitoral receberam a denúncia que eleitores estariam recebendo entre R$ 370 e R$ 1 mil – supostamente pagos por pessoas ligadas à campanha do então candidato.

Outro lado
A defesa de Savi vem apontando nulidade das diligências feitas por  duas servidoras da 27ª Zona Eleitoral de Juara, que colheram supostas provas contra Savi, em uma propriedade de terceiro. Eram apontadas ilicitudes como do caderno probatório e também falta do mandado de autorização judicial.

 

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