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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TRE decide que foi legal participação de Mauro Mendes em ato pró-Aécio

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O Tribunal Regional Eleitoral rejeitou recurso da coligação do candidato derrotado ao governo de Mato Grosso, Lúdio Cabral (PT), contra o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), por unanimidade. Era questionada a participação dele na carreata do governador eleito Pedro Taques (PDT), quando o então presidenciável Aécio Neves (PSDB) esteve em Cuiabá, em 19 de agosto, sendo requerida aplicação de multa por crime eleitoral.

O entendimento do pleno do TRE foi o mesmo da juíza-membro substituta, Ana Cristina Silva Mendes, que considerou legal a participação do prefeito no ato. “O prefeito é um agente político e não se submete às regras comuns destinadas aos servidores públicos em sentido estrito. Não se sujeita a horário fixo de trabalho e, por conseguinte, inexiste vedação legal quanto à sua participação na campanha eleitoral de candidatos que apoia”, destacou na decisão.

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Na ocasião a coligação também havia pedido cassação do registro de Taques, o que acabou sendo negado. Caso o recurso não seja aceito no Tribunal Regional Eleitoral, a coligação de Lúdio ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

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