Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

TRE confirma data para nova eleição de prefeito em cidade de Mato Grosso

Compartilhe Facebook X Texto

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, assinou, ontem, portarias sobre as eleções para prefeito, dia 20 de fevereiro, no município de Rio Branco. Será a oitava eleição suplementar em Mato Grosso, referente ao pleito de 2008, devido a crimes graves cometidos pelos então prefeitos eleitos e que foram retirados de seus cargos. Já foram eleitos novamente prefeitos em Novo Horizonte do Norte, Araguainha, Santo Antônio do Leverger, Ribeirão Cascalheira, Poconé, Novo Mundo e Campos de Júlio.

Uma das portarias assinadas nesta terça-feira trata das regras e fixa o calendário da eleição suplementar. A outra estabelece as normas para a arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas dos gastos da campanha. Ambas entrarão em vigor no dia 11 de janeiro do próximo ano, e devem ser ratificadas pelo Pleno do TRE-MT na primeira sessão de 2011, que será realizada em 18 de janeiro.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

A eleição suplementar é necessária porque o prefeito e o vice-prefeito do município eleitos em outubro de 2008, respectivamente Antônio Malanezi (PT) e José Miguel, tiveram o mandato cassado pelo Pleno, por compra de votos. O recurso eleitoral protocolado por eles foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral no dia 21 de outubro passado. O prefeito e o vice opuseram Embargos de Declaração, cujo julgamento foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral no dia 7 de dezembro.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

A portaria que estabelece as normas e fixa o calendário eleitoral para a realização da eleição suplementar diz que poderão participar destas eleições os partidos políticos que, até 20 de fevereiro de 2010, tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral e tenham, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição do pleito, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé