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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TRE condena candidato em Mato Grosso por desordem eleitoral

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve a condenação do então candidato nas últimas eleições, Ezequiel Aguiar de Oliveira, a quatro meses de detenção e pagamento de 60 dias-multa por desordem eleitoral e desobediência eleitoral. O voto do relator, juiz-membro Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, acompanhado pelos demais membros, foi proferido, hoje, na sessão plenária.

Os fatos ocorreram durante as eleições de 2020, em São Félix do Araguaia, sendo que na ocasião o acusado se identificou apenas como eleitor. A decisão é referente a recurso criminal eleitoral que Ezequiel ajuizou contra a sentença que julgou procedente a ação penal eleitoral pública incondicionada promovida pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor dele.

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Dessa forma, ele foi condenado com base no Código Eleitoral, que tornam crimes os atos de desobediência eleitoral e desacato eleitoral, respectivamente. O juiz relator destaca que “o recorrente manifestou a vontade livre e consciente (dolo genérico) de promover desordem prejudicial aos trabalhos eleitorais, na medida em que foi necessária a intervenção policial para que acedesse às determinações judiciais, contrariando o consenso de que o exercício dos direitos políticos somente se coaduna com ambiente de respeito à lei”.

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Luiz Octávio decidiu ainda que no delito de desobediência, o bem jurídico tutelado é o prestígio e a dignidade da Administração Pública, representada pelo funcionário que age em seu nome. “Ante o exposto e analisando as provas dos autos, restou comprovado que o réu descumpriu dolosamente a determinação emanada de autoridade eleitoral, consistente na negativa, ainda que tácita, de atendimento às determinações expedidas pela Justiça Eleitoral e a oposição de embaraços, o que equivale à ação de colocar empecilhos, a retardar e criar dificuldades à execução do ato determinado pela Juíza Eleitoral”.

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Ezequiel ainda pode recorrer.

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