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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TRE cassa pela 3ª vez registro de prefeito eleito de Cáceres que está afastado do cargo

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Por maioria, de quatro votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento parcial, em sessão plenária desta terça-feira (31), ao recurso interposto pela coligação Cáceres com a Força do Povo, por abuso de poder político, resultando na terceira cassação do registro de candidatura do prefeito eleito Ricardo Luiz Henry (PP). No recurso, a coligação pleiteou além da cassação do registro de Henry, o aumento do valor da multa para o grau máximo de R$ 106,410, aplicada inicialmente pelo juiz de primeiro grau no valor mínimo. O Pleno acolheu o recurso apenas quanto à cassação do registro, sem o aumento do valor da multa.

A decisão acompanhou o voto divergente da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu que entendeu que a utilização em propaganda eleitoral gratuita de pronunciamento favorável ao candidato à reeleição, pelo governador do Estado em inauguração de anexo do hospital regional de Cáceres, contribuiu para o desequilíbrio do pleito.

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No mesmo processo Ricardo Henry também recorreu da sentença inicial pedindo pela reforma da multa aplicada. O recurso foi negado pelos juízes membros que decidiram pela manutenção da multa.

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No segundo processo de Cáceres, julgado em sessão plenária desta terça-feira (31), o Pleno negou provimento, por unanimidade, ao recurso da coligação Cáceres com a Força do Povo contra sentença que julgou improcedente a ação de investigação judicial por abuso de poder político e de autoridade e uso indevido de veículo de comunicação contra o prefeito eleito de Cáceres, Ricardo Henry, Manoel Ferreira de Matos, Sinézio Nunes de Alcântara e Clarice Navarro Diório. A decisão acompanhou o voto da relatora juíza Maria Abadia Aguiar e o parecer ministerial. A coligação requereu a cassação do registro de Henry devido a notícia veiculada em jornal do município. Segundo a juíza Adverci o fato noticiado, objeto da ação de investigação judicial, não é causa ensejadora para a cassação de registro.

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