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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TRE barra outra tentativa de prefeito cassado tentar reassumir cargo

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Por maioria de quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, em sessão ordinária desta segunda-feira (13), ao Agravo Regimental em Medida Cautelar interposta pelo prefeito eleito de Barão de Melgaço, Marcelo Ribeiro, e o vice-prefeito Lino Silva Gonçalves.

O recurso foi aviado na tentativa de derrubar a liminar na Medida Cautelar que negou efeito suspensivo à decisão de primeiro grau que cassou os diplomas do prefeito e do vice e determinou a posse no cargo do segundo colocado no pleito. O juiz eleitoral julgou procedente a ação de investigação judicial por abuso de poder econômico e compra de voto, com base no artigo 41-A da lei nº 9.504/07 e artigos 19 e 22 da Lei Complementar nº 64/90 e além da cassação dos diplomas, aplicou multa individual de R$ 10 mil.

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A decisão plenária acompanhou o voto do relator desembargador Juvenal Pereira da Silva que no mérito negou provimento ao Agravo. Com a negativa do Pleno, fica mantido o indeferimento da liminar, e Marcelo Ribeiro deverá aguardar, fora do cargo, o julgamento do recurso no TRE.

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