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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE arquiva ação contra Alexandre Cesar após absolvição

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Rui Ramos, arquivou o processo movido pelo Ministério Público Eleitoral contra Alexandre Luís César, sob a acusação de prática de “caixa dois” durante a campanha à prefeitura de Cuiabá em 2004. O arquivamento ocorreu porque o MPE não recorreu da decisão de absolvição proferida pelo pleno do tribunal no dia 31 de maio.

De acordo com a assessoria do candidato, no arcódão que absolveu Alexandre Cesar o relator o desembargador Gerson Ferreira Paes, vice-presidente e corregedor-geral do TRE disse que a caracterização de falsidade ideológica em processo eleitoral exige prova cabal e inconcussa da conduta omissiva ou comissiva do agente, sendo imprescindível a comprovação da finalidade eleitoral do ato, eis que elemento subjetivo do tipo penal sob comento.

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O documento também menciona: porque as contas de campanha são prestadas à Justiça Eleitoral após o pleito, inviável reconhecer, no caso, a inequívoca e indispensável finalidade eleitoral da conduta confusa do candidato, em que operam em atmosfera de aparente promiscuidade suas despesas de campanha e as do diretório regional de que era presidente e pelo qual assumira compromisso de pagamento perante credores.

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Quando o conjunto probatório impõe dúvidas robustas, em matéria de natureza penal, deve-se prestigiar o princípio do in dubio pro reo, que é um dos postulados fundados no princípio constitucional da presunção de inocência. Precedentes.

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Conforme Só Notícias já informou, as ações na Justiça chegaram à cifra de R$ 3 milhões. Alexandre sempre rebateu, destacando montante de aproximadamente R$ 900 mil no âmbito dos procedimentos. O trunfo do petista para convencer o Pleno se deu em torno de entendimento de que a maior parte da dívida é saldo devedor pertencente ao partido, e não ao candidato.

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