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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE anula cassação de candidatura do prefeito de Sinop

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O Tribunal Regional Eleitoral -TRE-  acaba de anular, por 4 votos a 3, a cassação dos registros de candidatura do prefeito Juarez Costa (PMDB) e do vice, Aumeri Bampi (PT). Os embargos ajuizados pela defesa do prefeito foram julgados, há instantes, depois de suspensos por duas sessões devido a pedido de vistas, quando o “placar” estava desfavorável para o prefeito (3 votos a 2). Hoje, o juiz Samir Hammoud votou para aceitar o recurso e empatou a votação: 3 a 3. Coube ao presidente Evandro Stabile desempatar e ele votou para anular a cassação.  Em junho, o TRE não havia acatada a defesa do prefeito Juarez Costa e manteve a cassação. O presidente Evandro Stabile havia concedido liminar que o manteve no cargo até agora. De lá para cá, também houve mudanças na composição do pleno e foram ao menos 3 novos juízes que sentenciaram hoje o que era considerado último recurso de Juarez no TRE.

“Com esta decisão de hoje, o processo de cassação é considerado nulo por violação claro dos princípios de validade processual. O TRE entendeu que ficou configurada a parcialidade do juiz eleitoral de Sinop que atuou com fontes extra autos ao decidir pela cassação do registro. Com esta decisão do tribunal, o prefeito fica garantido para exercer seu mandato”, afirmou o advogado do prefeito, Alexandre Gonçalves Pereira, ao Só Notícias. “Sempre sustentei que o processo era nulo, desde o primeiro momento. Quando deixei a procuradoria da prefeitura para assumir a defesa do prefeito, estava com a convicção jurídica que seria anulado”, emendou.

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O prefeito Juarez Costa foi informado, há instantes, por assessores, da decisão do TRE. “Felizmente está sendo feito justiça. Agora é trabalhar, com mais empenho, conquistar mais obras”, declarou, ao Só Notícias. “Espero que aceitem a decisão do TRE”, emendou, referindo-se ao adversário Paulo Fiuza, que fez denúncia ao Ministério Público.

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O juiz eleitoral de Sinop, João Guerra, cassou, em dezembro do ano passado (2 meses após a eleição), o registro de Juarez e do vice por ter convicção do uso de vales combustíveis da Assembleia Legislativa na campanha do prefeito, que foram distribuídos para eleitores, concluindo que houve compra de votos.

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O Ministério Público Eleitoral, que foi contrário a mudança da sentença se posicionando para manter a cassação, ainda não informou se pretende recorrer ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral-

(Atualizada às 18:41h)

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