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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TJ nega trancamento de ação contra empresário e ex-mulher de Silval

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Réu numa ação penal ao lado da ex-primeira dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, por desvio de R$ 8 milhões dos cofres públicos, o empresário Lídio Moreira dos Santos não conseguiu trancar o processo que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá sob a juíza Selma Rosane Santos Arruda. Isso porque, o habeas corpus impetrado pela defesa de Lídio foi negado, hoje, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A decisão unânime é da 2ª Câmara Criminal do TJ, seguindo o voto do relator, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho. Ele ja tinha negado o pedido de liminar no dia 17 de dezembro de 2015. Lídio é dono da LM dos Santos Espaço Editora Gráfica e Publicidade, nome fantasia Gráfica Ligraf envolvida no esquema desarticulado pelo Grupo de Atuação Especial contra O Crime Organizado (Gaeco) por meio das Operações Arqueiro e Ouro de Tolo, deflagrada em abril de 2014 e agosto de 2015.

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No habeas corpus a defesa do empresário alega não existir qualquer justa causa para o recebimento da denúncia com relação a ele (organização criminosa), motivo pelo qual, pediu o trancamento da ação em relação a Lídio Moreira. A Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer contrário ao trancamento da ação penal. A decisão do Tribunal de Justiça foi em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual (MPE). Assim, ele continua sendo réu no processo.

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A denúncia oferecida pelo Ministério Público foi recebida pela juíza Selma Rosane no dia 20 de março de 2015. No total, são 36 réus, incluindo a ex-primeira dama Roseli Barbosa que era a titular da Secretaria de Assistência Social e Trabalho (Setas) à época em que os crimes foram praticados. Ela foi presa em agosto de 2015, mas ganhou liberdade 6 dias depois.

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Segundo o MPE, ela firmou contratos fraudulentos com institutos de fachada para, em tese, oferecer cursos de qualificação para pessoas que estavam de olho nas oportunidades de emprego que seriam geradas durante a Copa do Mundo de 2014.

Os réus são processados pelos crimes de constituição de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e outros. Além da condenação criminal, o MPE pediu a devolução dos valores subtraídos, condenação por dano moral coletivo, suspensão de pagamentos de contratos firmados entre as empresas e a Sestas além de proibição de celebração de novos contratos, indisponibilidade de bens dos denunciados e afastamento dos sigilos bancário e fiscal. 

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