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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TJ julga dia 8 pedido para anular lei transferindo de esfera processos de improbidade

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 41.659/2008, com pedido de liminar, interposta pelo procurador-geral da Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, com vistas à impugnação total da Lei Complementar Estadual 313/2008, que altera dispositivos do Código de Organização Judiciária Estadual (Coje), poderá ser julgada no próximo dia 08 de maio. A ação consta da pauta da sessão ordinária do Órgão Especial do TJMT que acontece nesta data. A relatoria está a cargo do desembargador Juracy Persiani.

Proposta pela Procuradoria Especializada em Ações de Competência Originária, a Adin questiona, in totum, a Lei Complementar 313/2008, de autoria atribuída a lideranças partidárias da Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador em 16 de abril. Para o Ministério Público, toda a lei “está contaminada de inconstitucionalidade”.

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Dentre outras mudanças no Coje, a Lei Complementar retirou da recém-instalada Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, a competência para processar e julgar os feitos inerentes a improbidade administrativa, remetendo-os de volta às Varas da Fazenda Pública. Na impugnação, o Ministério Público enfatiza que o texto sancionado feriu, de modo incontestável, os princípios da autonomia organizacional e administrativa do Poder Judiciário.

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