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sábado, 7 de novembro de 2026
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TCU julga improcedente denúncia e mantém criação de dois assentamentos no Nortão

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, considerar improcedente uma denúncia que questionava a atuação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na criação de dois projetos de Assentamento Ambientalmente Diferenciados no norte do Mato Grosso. A decisão, proferida pelo plenário da corte, é fruto da atuação da defesa do Incra, feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) por meio da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra), unidade vinculada à Procuradoria-Geral Federal (PGF).

A AGU questionou a denúncia sobre supostas irregularidades nos atos administrativos que instituíram os Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Novo Mundo e Boa Esperança, situados no município de Novo Mundo (200 quilômetros de Sinop), e que estariam indevidamente próximos ao Parque Estadual Cristalino, área protegida. PDS é um dos tipos de Assentamentos Ambientalmente Diferenciados, que são destinadas a populações tradicionais com foco em sustentabilidade, uso coletivo da terra e preservação ambiental.

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Após diligências e análise técnica, o TCU concluiu que não há indícios de irregularidade nos atos do Incra. Segundo a corte de contas, as acusações não foram acompanhadas de provas materiais suficientes, como laudos técnicos, registros geoespaciais ou documentos capazes de comprovar as alegações.

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No caso do PDS Novo Mundo, verificou-se que o projeto não está localizado em área de floresta densa nem na zona de amortecimento do Parque Estadual Cristalino, afastando o principal argumento apresentado contra a sua implantação. Além disso, a análise técnica indicou que o assentamento incide sobre áreas previamente antropizadas e caracterizadas como de uso consolidado, o que reduz o potencial de conflito com a legislação ambiental e com o dever constitucional de proteção ao meio ambiente.

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Em relação ao PDS Boa Esperança, embora o assentamento esteja inserido na zona de amortecimento do parque, a corte esclareceu que isso não configura ilegalidade. Juridicamente, essas zonas permitem uso regulado e atividades humanas, desde que compatíveis com os objetivos da unidade de conservação e submetidas ao devido licenciamento ambiental.

Para a procuradora federal Thirzzia Guimarães de Carvalho, a decisão do TCU reconhece os esforços do Incra para aliar demandas por assentamentos com o desenvolvimento econômico e a responsabilidade ambiental. “Trata-se de importante vitória para a concretização das políticas públicas conduzidas pelo Incra na região. Esses projetos têm por premissa não apenas a demanda existente para o assentamento de pequenos trabalhadores rurais em áreas públicas, mas também a sensibilidade ambiental do local, de modo a permitir a exploração por meio de atividades de baixo impacto ambiental, compatíveis com as características da região”, diz.

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