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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TCU atende pedido do Governo do Estado e suspende concessão de parque em Mato Grosso

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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, atendeu pedido de liminar do Governo de Mato Grosso, por meio da MT Par, e suspendeu o contrato de concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, até que o Pleno do Tribunal analise a questão.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira e o ministro determinou que o Instituto Chico Mendes (ICMBio) e a empresa Parques Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura, vencedora do certame de concessão do parque, se pronunciem, no prazo de 15 dias, a respeito de supostas irregularidades no contrato.

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Na ação, a MT Par relatou ao tribunal ter sido inabilitada da concorrência pelo ICMBio, que não considerou a documentação enviada pela estatal. Porém, Vital do Rêgo reconheceu que a MT Par cumpriu os prazos estabelecidos.

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“A representante respondeu a diligência recebida dentro do prazo fixado, encaminhando a documentação solicitada. Além disso, não restou esclarecido por que tal documentação não foi analisada. Dessa forma, entendo que a inabilitação da MT Participações e Projetos S/A MT-Par não foi devidamente motivada, ante as informações trazidas pela representante acerca da condução da Concorrência 1/2022 pelo ICMBio”, pontuou.

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“Com fundamento no art. 276 do Regimento Interno do TCU, deferir o pedido de concessão de medida cautelar formulado pela representante, sem oitiva prévia, a fim de determinar que o ICMBio suspenda a assinatura do contrato de concessão oriundo da Concorrência 1/2022, ou caso o tenha assinado, suspenda a sua execução e de todos os atos decorrentes da Concorrência 1/2022 até que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria em apreço”, escreveu o ministro do TCU.

A concessão do Parque de Chapada dos Guimarães foi estabelecida com previsão de investimento de R$ 18 milhões em 30 anos pela empresa. O Governo Federal publicou o resultado no dia 22 de março no Diário Oficial da União e a assinatura do contrato deveria ocorrer nos próximos dias, com o depósito pela empresa do valor da outorga no prazo de 30 dias a contar da publicação.

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