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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TCE suspende licitação de prefeitura em Mato Grosso para regularização fundiária

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O plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) homologou, em sessão ordinária, medida cautelar concedida em julgamento singular do conselheiro Waldir Teis e manteve suspenso processo licitatório da Prefeitura de Barra do Garças (500 km de Cuiabá) para futura e eventual contratação de empresa para regularização fundiária de áreas urbanas informais no município.

O relator acolheu pedido de uma empresa sustentando que o atestado de capacidade técnica apresentado pela vencedora do certame não demonstra pertinência e compatibilidade com o objeto licitado, ou seja, obras e serviços de engenharia, não possui registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e foi assinado por profissional que não possui habilitação nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

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“O edital prevê a exigência de o atestado de capacidade técnica comprovar que o licitante executou ou está executando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto licitado, ou seja, obras e serviços de engenharia. No entanto, o documento apresentado pela vencedora refere-se a objeto diverso da aquisição, fazendo referência à elaboração de projeto urbanístico a ser fornecido ao município de Nossa Senhora do Livramento para a regularização dos lotes no bairro Maria Edite”, decidiu o relator

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Conforme Teis, o objeto “regularização fundiária/demarcação urbanística necessárias à efetivação da regularização fundiária de áreas urbanas informais” se refere a uma série de ações de natureza jurídica, urbanística, ambiental e social que tem como objetivo a regularização de ocupações em uma cidade e as titulações de seus ocupantes como proprietários.

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“Para que isso se dê de maneira plena, é necessário interdisciplinaridade, especialmente, a participação do setor de serviços de infraestrutura, que é tema que implica diretamente sobre a matéria. E, sendo levantada qualquer dúvida sobre a procedência do atestado, por zelo, o pregoeiro deveria ter diligenciado as informações apresentadas pelos participantes da licitação”, argumentou.

Ainda conforme Waldir Teis, somente um profissional legalmente habilitado no CREA é quem deve confeccionar os estudos necessários à conclusão do objeto. “O que não se verifica no atestado de capacidade técnico-profissional apresentado pela empresa, cujo teor não comprova a competência técnica do engenheiro e se ele possui registro no CREA-MT, com a qualificação em serviços de georreferenciamento de imóveis”.

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