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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE suspende lei que dava descontos a contribuintes de Cuiabá

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Conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jaqueline Jacobsen Marques determinou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) suspenda a Lei 455/2018 e qualquer ato administrativo que conceda isenção de 100% dos juros e multas de dívidas contraídas ainda neste ano a contribuintes da Capital.

A decisão atende a uma representação dos vereadores Diego Guimarães (PP), Marcelo Bussiki (PSB), Abílio Júnior (PSC) e Felipe Wellaton (PV). Eles apontaram ilegalidade no benefício, que foi aprovado pela Câmara de Cuiabá no último dia 6. O argumento é de que o projeto não atendia a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto ao cumprimento das obrigações tributárias e que a proposta não chegou acompanhada dos documentos necessários.

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Ao analisar a representação, a conselheira reconheceu que a Prefeitura de Cuiabá não encaminhou, junto ao projeto de lei, as estimativas do impacto que tal renúncia poderia causar, de compensação de renúncia dessa receita e do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).

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Jaqueline Jacobsen questionou ainda a necessidade de tal lei, uma vez que sua aplicação apenas se justificaria caso de ser feita uma política de recuperação de créditos em que o volume do desconto é proporcional ao risco de não recebimento, ou seja, créditos mais antigos e inscritos na dívida ativa. A proposta aprovada na Câmara prevê descontos somente para dívidas geradas em 2018.

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Além de suspender a lei e qualquer desconto já concedido, a conselheira determinou a notificação do prefeito e do secretário de Fazenda, Luiz Antônio Pôssas, para que demostrem o cumprimento dos requisitos necessários para a vigência da lei. Eles têm prazo de 5 dias, sob pena de multa por desobediência.

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