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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE revê decisão e retira multa contra gestor do Intermat

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou como procedente o pedido de rescisão apresentado pelo diretor contábil do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), Luiz Marcelo Pinheiro da Silva, contra o acórdão 119/2914. O gestor havia sido penalizado em 22 UPF por falhas em lançamentos contábeis e prestação de contas.

Em sua defesa, apresentou documentos comprovando que o sistema operacional de natureza contábil do órgão estava sob a responsabilidade da Superintendência de Controle Gerencial e Contábil do Estado, onde são originados os lançamentos financeiros, orçamentários e patrimoniais. A equipe técnica entendeu que, de fato, a impropriedade foi sanada, uma vez que se comprovou a não responsabilidade do diretor contábil.

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Assim, a relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, acolheu à manifestação da equipe técnica e votou pela procedência do pedido de rescisão, excluindo a multa de 22 UPF aplicada e mantendo os demais termos do acórdão 119/2014.

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