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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TCE retifica parecer sobre limite de gastos com pessoal no Judiciário e MP

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Atendendo requerimentos feitos pelo Tribunal de Justiça e Ministério Público de Mato Grosso, o Tribunal de Contas do Estado aprovou retificação do Parecer Prévio sobre as contas do governo estadual do exercício de 2007. Segundo o conselheiro relator do processo, José Carlos Novelli, no pedido de retificação os dirigentes do TJ e do MP sustentaram que seus gastos com pessoal foram inferiores aos percentuais apontados pela auditoria.

No parecer prévio sobre as contas do governo a auditoria do TCE apontou que as despesas com pessoal do Tribunal de Justiça foram equivalentes a 6,46% e as do Ministério Público de 2,08% da Receita Corrente Líquida. Com esses índices os dois órgãos teriam extrapolado o limite estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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A LRF determina que as despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos provenientes da arrecadação de contribuições de segurados, sejam expurgadas da apuração dos gastos com pessoal. Ocorre que quando o TCE analisou as contas anuais de 2007 os servidores do Tribunal de Justiça e do MPE não estavam vinculados a nenhum fundo previdenciário. Por essa razão é que as despesas com aposentados e pensionistas dos dois órgãos foram consideradas no cálculo dos gastos com pessoal.

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O TJ e o MP solicitaram que os percentuais fossem recalculados com base no que prevê a LRF. Na análise, o conselheiro relator considerou pertinentes as justificativas e votou favorável à solicitação. O voto de Novelli foi acatado, por unanimidade, pelos conselheiros, durante sessão ordinária de terça-feira, 12/08.

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Com a alteração dos cálculos, os percentuais de gastos com pessoal do TJ e do MPE foram reduzidos para 5,65% e 1,69% da Receita Corrente Líquida, respectivamente, ambos inferiores aos limites impostos pela LRF.

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