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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE reprova contas da Câmara de Terra Nova do Norte

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Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgaram irregulares as contas anuais de 2008 da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte, gestão do ex-vereador João Pereira de Souza. O processo foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares, que ainda votou pela aplicação de multa e restituição de valores aos cofres municipais.

A decisão foi tomada devido à ocorrência de falhas, com grave infração a norma constitucional e legal como, por exemplo, ausência de procedimentos licitatórios, realização de despesas impróprias, pagamento de juros e multa sobre a fatura de energia elétrica, despesa sem prévio empenho e sem liquidação, insuficiência de documentos na prestação de contas de diárias e inobservância das leis 8.666/93, 4.320/64 e 101/2000. Além disso, o controle interno é ineficiente e não há planejamento dos gastos, bem como atraso no envio de documentos e informações ao TCE-MT.

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Por causa da globalidade das irregularidades relacionadas nas contas anuais, o relator votou pela aplicação de multa no valor de 100 Unidades Padrão Fiscal ao ex-presidente João Pereira de Souza e, ainda, pelo ressarcimento de 21 UPF-MT. A determinação para devolver recursos públicos ao município, segundo o relator Alencar Soares, foi devido à aquisição de salgados e passagem para terceiro e o pagamento de juros e multa sobre fatura de energia elétrica.

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A multa e glosa, no valor total equivalente a R$ 3,8 mil, deverão ser pagas pelo ex-gestor João Pereira com recursos próprios no prazo máximo de 15 dias, após publicação do Acórdão pelo Tribunal, bem como enviar os documentos comprobatórios do recolhimento.

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A atual gestão da Câmara de Terra Nova do Norte ainda recebeu determinações para que realize concurso público para preenchimento de vagas disponíveis para contador e assessor jurídico e recomendações para que instrua os processos de concessão de diárias com todos os comprovantes da viagem e proceda a identificação com placas do número do patrimônio nos bens móveis do órgão.

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