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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TCE rejeita recurso do prefeito de Sinop e mantém suspenso edital da coleta de lixo

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve a decisão cautelar que suspendeu o pregão presencial da Prefeitura de Sinop para contratação de empresa especializada em serviços continuados de coleta convencional, transbordo, transporte e destinação final em aterro sanitário dos resíduos sólidos urbanos, domésticos e comerciais, com características domiciliares. A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE ao analisar o recurso de agravo do prefeito Juarez Costa.

Ao relatar o processo, o conselheiro José Carlos Novelli lembrou que a decisão monocrática demonstrou incoerências. "Tem-se a impressão de que o mesmo consistiria unicamente na coleta e transporte de resíduos sólidos para estações de transbordo e de aterro sanitário que já estariam em funcionamento. No entanto, após observar o termo de referência que integra o edital, constatei que além da coleta e transporte de resíduos sólidos, deverá a contratada operacionalizar a estação de transbordo, que deverá ter estrutura mínima de 4.000 m², com cercamento, guarita e demais estruturas".

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Assim, por unanimidade, o Pleno julgou pelo não provimento do recurso de agravo e manteve inalterado o julgamento da medida cautelar como também sua homologação.

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Conforme Só Notícias já informou, o juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Giannotte, acatou o pedido da procuradoria jurídica da prefeitura e concedeu prazo até 31 de março para que o problema dos lixões no município seja resolvido. É a terceira vez que o Poder Judiciário concede prorrogação para cumprimento da liminar proferida em outubro, que determinou a apresentação do procedimento licitatório para contratação de uma empresa que levará os resíduos do município para uma área ambientalmente licenciada suspensa.

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Após ter uma licitação suspensa pelo próprio Mirko, em pedido liminar de um empresário que se sentiu lesado com a modalidade escolhida, a prefeitura lançou novo certame, no valor de R$ 17,2 milhões. No entanto, o procedimento licitatório acabou suspenso, em dezembro, desta vez pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Diante da intervenção do TCE, em janeiro, Cleber Zeferino, juiz substituto da 6ª Vara, autorizou o descarte temporário de resíduos no lote 9/B da Gleba Celeste, e nas áreas localizadas nas estradas Jacinta (ou Alzira), Adalgiza e Elizabeth. Outro locais utilizados como depósitos irregulares, como a reserva R3, situada na avenida das Itaúbas, o depósito provisório de pneus, na avenida João Pedro Moreira de Carvalho e, ainda, um terreno situado na avenida das Palmeiras, também foram liberados. 

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