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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TCE prorroga prazo de envio de informes das unidades gestoras municipais pelo Aplic

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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, prorrogou os prazos de envio das prestações de contas mensais de dezembro de 2018 a março de 2019 via Sistema Aplic. A decisão atendeu solicitações feitas ao TCE por unidades gestoras municipais. Os gestores justificaram o atraso em razão de dificuldades nos ajustes e encerramentos contábeis para os informes do Aplic relativos à carga de dezembro de 2018. A Decisão Administrativa foi publicada no Diário Oficial de Contas de ontem.

A carga relativa ao mês de dezembro de 2018 deveria ter sido encaminhada ao TCE até o último dia 15 mas a data foi prorrogada para o dia 17 de março. Já no caso da carga inicial de 2019, o prazo foi estendido até o dia 30 de março. A prestação de contas do mês de janeiro deste ano poderá ser encaminhada até 15 de abril, a de fevereiro até 15 de maio e, a de março de 2019, também até 15 de maio.

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O TCE prorrogou ainda o prazo para entrega da prestação de contas do mês de dezembro de 2018 para todas as unidades do Poder Executivo do Estado, atendendo a pedido da secretaria estadual de Fazenda. O balancete deverá ser entregue por meio físico até o dia 1º de março deste ano.

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Outra mudança é que, a partir deste ano, os balancetes de todas as unidades gestoras do Poder Executivo do Estado deverão ser encaminhados via Aplic. A determinação consta na resolução normativa 18/2018, que dispensa os envios físicos dos balancetes mensais e estabelece regras para prestações de contas eletrônicas das Organizações Estaduais de Mato Grosso.

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O Aplic (Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas) é um instrumento de auditoria pública destinado a fortalecer o seu papel constitucional, ampliando o trabalho de controle externo e contribuindo para que haja um fortalecimento no controle interno dos jurisdicionados. O atraso ou não envio de informações obrigatórias, além de afetar diretamente o controle externo e a auditoria simultânea, compromete a tempestividade das competências constitucionais da Corte de Contas de analisar e julgar as contas dos órgãos públicos.

A informação é da assessoria do TCE.

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