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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TCE orienta prefeitura de Sorriso sobre pagamento de adicional para agentes de Saúde

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso apontou que, quando não há legislação própria municipal que regulamente os cargos e carreiras dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias (ACS e ACE), deverá ser assegurado o pagamento do adicional de insalubridade conforme as disposições dos artigos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O posicionamento responde a consulta da prefeitura de Sorriso acerca da legalidade da concessão de adicional de insalubridade aos profissionais, nos termos da emenda constitucional n° 120/2022. Com vistas ao conselheiro Valter Albano, o processo foi apreciado na sessão ordinária.

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“Aos agentes, independentemente do vínculo ou regime jurídico, é assegurado pagamento do referido adicional em percentual mínimo de 10% calculado sobre o salário base, não inferior a dois salários-mínimos, conforme legislação vigente”, explicou o conselheiro-revisor. Ou seja, até que ocorra inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho, os pagamentos submetem-se obrigatoriamente ao regime celetista, por força do art.8º da Lei Federal 11.350/2006, considerando ainda os critérios, percentuais devidos e perícia técnica.

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“O ente federado deverá regulamentar por meio de lei específica, no prazo máximo de 150 dias, o valor do adicional de insalubridade a ser pago, se de 40%, 20% ou 10%, respectivamente, segundo se classifiquem as atividades dos agentes nos graus máximo, médio e mínimo”, decidiu o conselheiro.

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Ele destacou no voto vista ser imprescindível a emissão de laudo técnico a ser realizado por profissional habilitado, médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo plenário, informa a assessoria.

 

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