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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

TCE nega recurso e presidente de câmara deverá devolver R$ 25 mil

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo presidente da Câmara de Jangada, vereador Flávio Lúcio de Almeida Rondon, com objetivo de reformar o acórdão no sentido de afastar a irregularidade referente à majoração da verba indenizatória, paga aos vereadores, considerada pelo tribunal como despesa irregular grave e, assim, excluindo a condenação de ressarcimento ao erário e a determinação de remessa de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli.

Para o relator, o requerente não trouxe novos fatos que possam reparar a irregularidade. Na decisão do TCE, foi determinado ao gestor a restituição de R$ 25.279,28 referente aos pagamentos realizados, sem amparo legal, durante o exercício de 2014, a título de reajuste de verba indenizatória.

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Aprovado por unanimidade, o voto do relator reforça, ainda, que os documentos juntados pelo recorrente com o intuito de comprovar que a Lei nº 606/2014 não foi elaborada às pressas, e não comprovam nada. "A lei Lei nº 606/2014 não tem o condão de sanar a irregularidade, sobretudo, porque se trata apenas de cópia da lei, datada de fevereiro e com carimbo de publicação do mural", finalizou o relator.

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