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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE nega recurso e prefeito mato-grossense deverá restituir R$ 12 mil

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Nova Maringá, João Braga Neto, contra a determinação de restituição aos cofres públicos, mediante recursos próprios, do valor de R$ 12,7 mil, em razão do pagamento em atraso das obrigações do município junto ao INSS.

Em sua defesa, o recorrente afirmou que não consta nos autos a comprovação de sua efetiva participação na citada irregularidade e que imputar a ele tal responsabilidade pelo simples fato de ele ser o chefe do executivo municipal afronta os preceitos legais. Requereu ainda a determinação de abertura de tomada de contas especial por parte do TCE para identificar o verdadeiro responsável pela irregularidade.

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Valter Albano, conselheiro relator do recurso, ressaltou em seu voto que, neste caso, a responsabilidade pelo recolhimento mensal do "INSS patronal" recai sobre o gestor municipal, uma vez que ele é o ordenador de despesas. Destacou, também, que a irregularidade não pode ser afastada de sua responsabilidade, pois não justificou o motivo dos atrasos e não instaurou processo de tomada de contas especial no âmbito da administração municipal, para apurar o verdadeiro responsável pelo pagamento em atraso das contribuições. Além disso, para o relator, nada impede o gestor de delegar a outro responsável, por meio de instrumento legítimo, a função de ordenador de despesa desses tipos de pagamentos, fato este que não ocorreu.

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"Eu não entendo como um município pequeno e lindo como é Nova Maringá atrasa o pagamento do INSS, ou de outros tributos. Isto é ausência de planejamento e de competência gerencial. Basta fazer as coisas certas nas datas certas, pois é possível fazer", questionou o conselheiro.

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Durante a sessão ordinária, Albano aproveitou a oportunidade para alertar os demais gestores. "Quem não está fazendo corretamente os pagamentos, não é só porque tem crise econômica não, porque quando vem a crise, existe uma legislação pedagógica, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que não só exige, mas também diz o que e como fazer".

As informações são da assessoria de imprensa do TCE.

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