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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE nega recurso e mantém multa para ex-presidente da Câmara de Matupá

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O pleno do Tribunal de Contas do Estado negou recurso do ex-presidente da Câmara de Matupá, Celso Martin Constin, que tentou derrubar multa por irregularidade na contas de 2014, que foram julgadas regulares, mas com recomendações.

O relator conselheiro José Carlos Novelli reafirmou que a prorrogação de contratos administrativos só é possível se for providenciada antes do término do prazo de vigência do ajuste. "Examinando minuciosamente as informações constantes dos autos, verifico que não assiste razão ao recorrente, pois os termos aditivos foram assinados em data posterior ao encerramentos dos contratos, ocorrida em 31/12/2013", decidiu.

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Assim, concluiu em seu voto, "restou evidente que os termos aditivos, celebrados pela Câmara de Matupá, datados e assinados em janeiro de 2014, ocorreram de forma irregular". Diante da ausência de documentos suficientes para afastar a irregularidade, o conselheiro acolheu ao parecer do Ministério Público de Contas do Estado e votou pelo improvimento do recurso.

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A decisão foi por unanimidade e mantida a multa de 11 UPFs.

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