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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE nega recurso e mantém aplicação de multa a prefeito mato-grossense

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo prefeito de Barão de Melgaço, Antônio Ribeiro Torres, juntamente com o secretário de Administração, Orlando de Queiroz Gonçalves, contra um acórdão. Os gestores buscaram a revisão da decisão que julgou parcialmente procedente denúncia por ausência de documentos comprobatórios de despesas e aplicou-lhes multas de 11 UPFs.

Conforme apresentou o relator, conselheiro Sérgio Ricardo, em seu voto, não houve excesso, desproporcionalidade ou caráter confiscatório das multas como pontuou os recorrentes em suas fundamentações de defesa. "A dosimetria constante do Acórdão não apenas respeita os parâmetros estabelecidos na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE/MT como foi fixada em seu patamar mínimo".

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Assim, acompanhou a manifestação do Ministério Público de Contas do Estado (MPC-MT) e negou provimento ao recurso interposto pelos gestores. A decisão foi acompanhada pelos demais membros do Pleno, por unanimidade, durante sessão ordinária.

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