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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE não considera ilegal caso de acúmulo de função em Diamantino

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso não determinou exoneração do servidor Alexandrino Rodrigues da Cruz, como professor do município e técnico de Educação profissionalizante lotado na Assessoria Pedagógica. O conselheiro relator Alencar Soares decidiu emitir recomendação para que os dois órgãos públicos envolvidos no processo de representação interna – a Prefeitura de Diamantino e a Secretaria Estadual de Administração – adotem medidas no sentido de se absterem de nomear o servidor em questão para função gratificada com dedicação exclusiva.

Nota da Redação:
A notícia publicida originalmente por Só Notícias foi atualizada baseada em nova nota do TCE, datada de 2 de junho, que reconheceu o erro na informação anterior que haveria acumulo ilegal de função.  Na realidade, a acumulação é permitida na legislação.

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(Atualizada às 15:19h em 02/06)

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