Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

TCE multa presidente da Câmara de Sinop por irregularidade em sistema contábil e financeiro

Compartilhe Facebook X Texto

O presidente da Câmara Municipal de Sinop, Ademir Antônio Debortoli, foi multado em 10 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs) por ter deixado de promover a integração do sistema de pagamentos feitos pelo Poder Legislativo do Município de Sinop com o sistema bancário utilizado junto à Caixa Econômica Federal. A decisão é resultado do julgamento do processo de 2017 referente à Auditoria de Conformidade, relatado pelo conselheiro interino João Batista de Camargo.

Conforme o relatório técnico da Auditoria de Conformidade, foram apontados os seguintes achados de responsabilidade do presidente sendo o primeiro a falta de integração do sistema de pagamentos da Câmara Municipal com o sistema bancário (Sistema Brasileiro de Pagamentos) e o segundo a inexistência de segregação de funções da contabilidade e tesouraria. Na fase de defesa, o gestor comprovou que foram adotadas as medidas administrativas legais para promover a segregação da tesouraria e da contabilidade do Legislativo de Sinop. No entanto, não restou sanada a falha relativa a integração do sistema de pagamentos com o bancário, caracterizando fragilidades graves no sistema de controle financeiro contábil.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Após concluir a análise dos autos, o relator, conselheiro interino João Batista de Camargo, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, apresentou voto de mérito no sentido de julgar procedente esta auditoria de conformidade, com aplicação de multa de 10 UPFs ao presidente Ademir.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Ainda no voto, o relator determinou ao gestor da câmara de vereadores sinopense que realize no prazo de 90 dias, planejamento em conjunto com empresa prestadora dos serviços informatizados e a Caixa Econômica Federal, de modo a estabelecer um cronograma para a efetivação da integração dos sistemas informatizados orçamentário/contábil, processos de pagamentos a credores e folha de pessoal com a instituição bancária; implante serviço informatizado para cadastro e rastreamento de documentos dos processos de pagamentos nos respectivos setores daquele poder legislativo municipal, bem como realize a revisão da norma de controle interno da câmara municipal sobre fluxo de pagamentos.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da segunda câmara. O presidente pode recorrer da decisão do TCE.

Outro lado
Em nota encaminhada pela assessoria, o presidente expõe que “não há nenhuma irregularidade com as contas do poder legislativo municipal, que não há reclamações de fornecedores e funcionários e que o próprio tribunal reconhece isso ao verificar e citar textualmente no relatório final de contas que ‘não houve pagamentos efetuados em montantes divergentes ao constante no processo físico de despesa, bem como não houve pagamento em duplicidade’ ”; Bortoli acrescenta que vai recorrer e que  a Caixa foi procurada após a recomendação do tribunal ” e não disponibilizou a transferência do sistema GOV CONTAS, utilizado pelo Legislativo, para o sistema preferido pelo Tribunal, sob a alegação de que a movimentação financeira da câmara é insuficiente para a migração” e que “os funcionários do legislativo estão sendo treinados e que a partir de janeiro de 2019 a Câmara utilizará o SIGESP, sistema desenvolvido pelo Tribunal de Contas, o qual sanará qualquer divergência” e que, “se persistirem os apontamentos e o banco não atender às necessidades  haverá transferência de contas para outra instituição”.

(Atualizada às 14:52h)

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé