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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE multa presidente da Câmara de Diamantino

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Em votação preliminar das contas anuais da Câmara Municipal de Diamantino o Tribunal de Contas de Mato Grosso aplicou multa de oito Unidades de Padrão Fiscal – UPF´s-MT ao presidente, vereador Juviano Lincoln, por remessa de balancetes fora do prazo legal.
A decisão abrange ainda o ressarcimento com recursos próprios de valor correspondente a 639,48 UPF´s-MT referente a recebimento de remuneração superior ao valor devido. Cada UPF equivale a R$ 26,27 e o montante deverá ser devolvido aos cofres municipais. O gestor tem prazo de 15 a partir da data da decisão para efetuar o ressarcimento ao município e o recolhimento da multa em favor do Fundecontas, devendo apresentar comprovantes de quitação ao TCE. Caso não cumpra a decisão o gestor terá seu nome inscrito no Cadastro de Inadimplentes do Tribunal.

Depois desse prazo a Relatoria do conselheiro Alencar Soares dará prosseguimento ao processo para julgamento no Tribunal Pleno do mérito das referidas contas anuais. O Ministério Público já se manifestou considerando as contas de Juviano Lincoln regulares com ressalvas.

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