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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE multa prefeitura por cancelamento de restos a pagar

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares, com recomendações e determinações, as contas da Prefeitura de Carlinda, referente ao exercício de 2012, de responsabilidade do gestor Orodovaldo Antônio de Miranda. O Ministério Público de Contas, por meio de seu procurador, Gustavo Coelho Deschamps, emitiu parecer opinando pela regularidade das contas, com determinações, ressarcimento de valores ao erário e aplicação de multa.

O relator do processo, Antonio Joaquim, julgou regulares as contas, com as seguintes determinações: que o gestor não utilize recursos destinados a FUNDEB para outra finalidade; cumpra na íntegra os princípios que regem a Administração Pública; e, regularize as pendências contábeis e os cancelamentos de restos a pagar que foram processados e não motivados no valor de R$ 94.059,85.

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O relator aplicou multa de 11 UPFs ao ex-gestor pelo cancelamento de restos a pagar que foram processados sem a devida comprovação do fato motivador, e determinou o ressarcimento no valor de R$ 4.109,73 pelo pagamento de juros e multas, decorrentes da mesma irregularidade.

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