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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TCE mantém suspensa licitação de prefeitura em Mato Grosso na regularização de imóveis

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, e manteve suspenso pregão presencial realizado pela prefeitura de Araputanga para futura e eventual contratação de empresa na execução de projeto de regularização fundiária e demarcação urbanística.

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta por uma empresa alegando supostas irregularidades como ausência de decisão do recurso por parte do pregoeiro; inexistência de consignação em ata do desejo de recorrer por parte da recorrente; excesso de exigências de qualificação técnica; e ausência de novas diligências em razão da solicitação da prefeitura não ter sido atendida.

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Em seu voto, o conselheiro destacou que, com base no exame realizado pela equipe técnica, verificou que foram levantadas três irregularidades de natureza grave que, consequentemente, repercutiram na condução do certame.

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A equipe técnica levantou ainda a possiblidade de a empresa ter sido habilitada sem a apresentação do balanço patrimonial exigido na Lei Geral de Licitações, questionou a possibilidade de aceitação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado, sendo que a lei 13.465/2017 dispõe que a regularização fundiária urbana somente pode ser requerida diretamente pela unidade, estados e municípios ou por meio de entidades da administração pública indireta.

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O TCE também identificou suposta exigência antecipada das participantes da licitação de equipamentos topográficos e de software e a contradição levantada pela equipe de auditoria desses itens juntamente com um Plano Técnico de Ação detalhado, sendo que o critério de julgamento do pregão é o menor preço por item.

Além disso, o conselheiro asseverou que o prefeito determinou a suspensão temporária do procedimento licitatório até o julgamento da medida cautelar por parte do TCE.

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