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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE mantém multa a ex-presidente da Câmara de Colíder

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O Tribunal de Contas do Estado -TCE- analisou ontem recurso da Câmara de Colíder recorre contradecisão do tribunal que julgou irregulares as contas anuais de 2000 do legislativo e impôs multa ao ex-presidente Orlando Carlos Vieira. O recurso não foi acatado e o ex-presidente terá que pagar a multa, cujo valor não foi revelado, no prazo de 10 dias, sob pena de ter seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes junto ao TCE. O processo foi relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos.

Ainda sobre a Câmara de Colíder, o TCE acolheu recurso da câmara com pedido de reconsideração interposto pelo ex-presidente Nilson José dos Santos, e foi reformado o Acórdão 974/2004, que havia julgado irregulares as contas anuais referentes a 2002. Com a decisão que torna as contas regulares com ressalvas, ficam canceladas as
glosas que tinham sido impostas aos ex-vereadores. O conselheiro Ary Leite
de Campos foi relator do processo.

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