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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE mantém condenação para ex-prefeito restituir R$ 10 mil

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A 1º Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares a tomada de contas, instaurada em cumprimento da determinação contida no acórdão que julgou as contas anuais de gestão da prefeitura Municipal de Luciara, exercício de 2012, sob a responsabilidade de Parassu de Souza Freitas, ex-prefeito de Luciara. A falha constatada na análise da equipe técnica e do Ministério Público de Contas diz respeito a permanência da funcionária Noely Paciente Luz, na folha de pagamento do município ,  nos meses de julho a novembro de 2012, quando ela já se encontrava exonerada, segundo assessoria.
 
O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Moises Maciel. O ex-gestor  e a ex-servidora foram condenados a ressarcirem o montante de R$ 10.822,45 ao erário municipal, devidamente corrigidos a partir de julho de 2012, acrescido de multa proporcional ao dano no importe de 10%, sobre o valor da condenação ao ressarcimento.

O ex-prefeito foi multado em 22UPFs/MT por irregularidades graves quanto a atos de pessoal e na prestação de contas ao TCE, via APLIC.

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