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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TCE manda prefeitura suspender pagamentos a empresa em MT

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O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado, Luiz Henrique Lima, da 3ª relatoria, expediu duas medidas cautelares referentes a irregularidades em obras na cidade de Rondonópolis, hoje. Ele determnou ao prefeito Percival Muniz que se abstenha de efetuar qualquer pagamento à Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), responsável pelos serviços executados na rotatória da rodovia MT 270 (que liga Rondonópolis a Guiratinga) e em diversas rotatórias da cidade.

O relator também determina a intimação do ex-prefeito, Ananias Martins de Souza Filho, do ex-secretário municipal de Infraestrutura, Ronaldo Sendy Uramoto e da ex-presidente da Coder, Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca, para que cumpram de imediato a decisão e, no prazo de 15 dias, apresentem suas respectivas defesas, além de recomendar à Câmara de Vereadores, que, durante a apreciação da Lei Orçamentária Anual, não sejam autorizadas dotações para novas obras, sem que estejam assegurados recursos para a conclusão destas obras.

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Em seu relatório, o conselheiro aponta as falhas encontradas pela equipe de auditoria da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia Secex na execução dos serviços: obra executada sem a realização de processo licitatório; sem ordem de serviço para a
empresa contratada e sem acompanhamento de um profissional de engenharia. Também foi detectado a inexistência de empenho prévio para execução da obra. As irregularidades foram encontradas tanto na rotatória da rodovia MT 270 como nas rotatórias do Horto Florestal, na avenida Bandeirantes com a rua Paraíba(Jardim Marialva) e na mesma avenida com a rua Vicente de Abreu. A liminar também inclui as obras nas rotatórias da rua José Pinto com a rua Rio Grande do Sul e no cruzamento com a rua Piauí.

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"Tais irregularidades justificam a adoção de medida cautelar, impedindo o pagamento de serviços que deverão ser refeitos, de modo a impedir desperdício de recursos públicos", afirma o conselheiro, no relatório. As duas liminares 197041/2012 e 196339/2012 estão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MT no portal do Tribunal e no Diário Oficial do Estado.

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