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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE manda prefeitura de Cuiabá suspender contrato da gestão informatizada de veículos

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A secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá, representada pelo secretário Antenor de Figueiredo Neto, deve suspender imediatamente a execução do contrato firmado com uma empresa para a prestação de serviços de recolhimento, custódia, gestão informatizada de veículos removidos por infrações administrativas ao Código de Trânsito Brasileiro. A determinação é do conselheiro interino Moises Maciel com medida cautelar foi publicada no Diário Oficial de Contas de sexta-feira devido aos indícios de irregularidade e ineficiência na realização de pesquisa para a definição de valores estimados na licitação, os quais apresentam indícios de sobrepreço. O descumprimento das determinações pode acarretar aplicação de multa diária de 100 UPFs.

Devem ser mantidos apenas os serviços necessários para executar a liberação dos veículos que já se encontravam, na data de publicação da Decisão, retidos no pátio da empresa bem como deve ser assegurada a guarda dos bens móveis que estão sobre a sua custódia. O conselheiro interino determinou que sejam encaminhados ao TCE os estudos técnicos prévios que fundamentaram os valores que constam no Termo de Referência. A empresa também deve encaminhar, no prazo de 10 dias, todos os relatórios dos serviços executados desde setembro do ano passado, data da assinatura do contrato, até a suspensão do mesmo, bem como cópia de todas as notas fiscais dos serviços prestados.

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O processo trata de representação de natureza externa com pedido de medida cautelar, formalizada pelo representante da Câmara Municipal de Cuiabá que pontuou que os valores fixados para remoção e diárias de custódia dos veículos se mostraram superiores às médias do mercado, restando assim caracterizados, sobrepreço e superfaturamento. “Destaco que os efeitos da medida cautelar em questão perdurarão até deslinde do mérito da Representação ou do afastamento da causa ensejadora da referida tutela provisória de urgência de natureza cautelar por parte da administração municipal”, afirma, na decisão.

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Assim, a secretaria de Controle Externo competente deve apurar a matriz de responsabilidade das supostas ilegalidades e verificar a existência de possível dano ao erário gerado pela aparente evasão de receita cometida pela gestão fiscal, bem como incluir no polo passivo da demanda o secretário Municipal de Fazenda, Antônio Roberto Possas de Carvalho, para exercer o devido contraditório, acerca de possíveis irregularidades na retenção de ISS sobre os serviços prestados pela empresa.

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