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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TCE manda município do Nortão mudar artigo de lei municipal

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou julgamento singular feito pelo conselheiro Humberto Bosaipo, suspendendo a vigência do artigo 86 da Lei Complementar 10/08 do Município de Apiacás.  O julgamento realizado em sessão ordinária desta terça-feira, 05, atende uma representação interposta pelo prefeito daquele Município, Sebastião Silva Trindade, argumentando que o dispositivo fere os princípios da isonomia e igualdade previstos na Constituição Federal.

No julgamento singular o conselheiro relator decidiu pela suspensão da aplicabilidade. Ele argumenta que o dispositivo contraria o artigo 15 da Lei 9527/1997, que extingue a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial.

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A decisão suspende a vigência do artigo da lei até apreciação de mérito da representação.

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