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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE manda ex-presidente da Câmara de Cuiabá devolver R$ 2,5 milhões

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, esta tarde, irregulares as contas anuais de 2008 da Câmara Municipal de Cuiabá e determinou que o ex-presidente Lutero Ponce de Arruda devolva aos cofres públicos o montante de R$ 2,5 milhões, o equivalente a 79.793,33 Unidades Padrão Fiscal. O ex-gestor ainda foi punido com aplicação de multa de quase R$ 9,5 mil (300 UPF-MT).

O relator das contas, conselheiro Alencar Soares, apontou em seu voto a ocorrência de 51 irregularidades que constituíram crime de responsabilidade e de impropriedade administrativa. Dentre as falhas cometidas pelo ex-gestor destacam-se a realização de despesas irregulares com pagamento de verba indenizatória no valor de R$ 415 mil e desvio de recursos de mais de R$ 2 milhões.

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O valor desviado refere-se a inúmeras despesas sem comprovação dos serviços prestados ou da entrega de material. Por exemplo, foram gastos R$ 43 mil com combustível, R$ 103 mil com transporte de alunos, R$ 63 mil com extintores de incêndio, R$ 150 mil com serviços de fotocópias e R$ 18 mil com lavagem de veículos.

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Também foi destacado pelo relator o número elevado de impropriedades referentes à licitação que vão de fraudes a superfaturamento. Nesse sentido, foi observado que o ex-presidente do Legislativo de Cuiabá realizou gastos sem procedimento licitatório no montante de quase R$ 3,3 milhões, fragmentação de despesas da ordem de R$ 1,6 milhão, bem como participação de empresas supostamente fantasmas em várias licitações na modalidade convite e de vínculo de relacionamento e afinidade entre sócios de empresas participantes de certames.

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Outras irregularidades tratam da realização de despesas sem autorização legislativa, contratação de despesas nos dois últimos quadrimestres sem disponibilidade de recurso financeiro, emissão de cheque sem provisão de fundo e pagamento antecipado de despesas.

Diante dos fatos que afrontaram as leis que regem a administração pública, o relator ainda votou pelo encaminhamento de todo o processo para o Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis.

 

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