Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

TCE manda ex-prefeito em Mato Grosso devolver R$ 140 mil

Compartilhe Facebook X Texto

O ex-prefeito de Luciara Nagib Elias Qued, terá que devolver aos cofres municipais, com recursos próprios e no prazo máximo de 15 dias, mais de R$ 140 mil, equivalente a 4.398 Unidades Padrão Fiscal, devido ao pagamento de serviços não executados em convênio firmado com a Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra). O ex-gestor também foi condenado a pagar multa de 100 UPF/MT, correspondente a R$ 3.199,00, que dever ser recolhida aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas (Fundecontas).

A decisão do Tribunal Pleno, tomada durante sessão ordinária nesta terça-feira (9/6), atendeu a uma denúncia anônima que apontava irregularidades na obra de construção de biblioteca no Município. O denunciante afirmou que houve pagamento a maior à empresa contratada e quitação total do valor contratado sem a conclusão da obra.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Esses fatos foram confirmados pela Coordenadoria de Controle de Obras e Serviços de Engenharia do TCE que constatou ainda outras duas irregularidades no convênio: vencimento do prazo de conclusão da obra e ausência de medições. O valor total do convênio previa repasse de R$ 181.983,00 e prazo para construção de 120 dias.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

O relator da denúncia, conselheiro Valter albano, informou que o Tribunal Pleno concedeu prazo de 90 dias para que o então gestor concluísse a obra da biblioteca pública. Contudo, decorrido o prazo, nenhum relatório de conclusão foi encaminhado ao TCE e o ex-prefeito, apesar de notificado, não se manifestou.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Diante da situação, o Pleno do TCE votou pela procedência da denúncia e, ainda, pelo encaminhamento de cópia integral dos autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado para as providências que entender pertinentes, bem como aos relatores das contas anuais de 2008 e 2009.

 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé