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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TCE libera mesmo com falhas pregão prefeitura de Juara para transporte de lixo até aterro

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar que manteve a determinação para que a prefeitura de Juara (300 km de Sinop) prosseguir, de forma provisória, o pregão 44/2023, referente à prestação de serviços de destinação final dos resíduos sólidos.  O relator conselheiro Antonio Joaquim ponderou que, mesmo diante de uma série de irregularidades na contratação da empresa vencedora, a suspensão do certame interromperia a prestação de serviços básicos à população. Os demais conselheiros aprovaram a decisão.

“Reconheço a possível ocorrência de dano reverso, tendo em vista que na região de Juara existe apenas um aterro sanitário licenciado, de modo que a suspensão pura e simples do pregão é inócua, uma vez que o município pode se valer da contratação direta ou pior, continuar a despejar os resíduos no lixão”, disse Joaquim.

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A cautelar é fruto de representação de natureza externa (RNE) proposta por uma empresa que aponta, dentre outras impropriedades, a escolha da prefeitura pelo modelo contrato simples decorrente de pregão em detrimento de contrato de concessão.  Na decisão, o conselheiro determinou que a prefeitura se abstenha de prorrogar o acordo com a vencedora do pregão, que inclua no contrato cláusula objetiva de aferição dos serviços prestados e que não permita que órgãos e entidades que não participaram da licitação “peguem carona” na ata de registro de preços decorrente do pregão. 

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“No que concerne ao perigo da demora, a continuidade do certame da forma como estava tem grande potencial de causar danos aos cofres públicos. E considero que seus efeitos podem ser maximizados por se tratar de pregão que visa a formalização da ata de registro de preço, ou seja, repetir o erro para vários municípios”, destacou o conselheiro, durante a sessão.

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Antonio Joaquim também considerou a proximidade do prazo para que a administração pública de todo o país cumpra com as exigências do Marco Legal do Saneamento Básico, da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.  “O mais racional a se fazer, no presente caso, é autorizar o seguimento do certame, com determinações, a fim de que o contrato seja melhor elaborado objetivando eliminar irregularidades que possam causar danos ao erário”, sustentou.

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