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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE julga improcedente denúncia contra a Câmara de Sinop

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O Tribunal de Contas julgou, ontem, improcedente a denúncia formulada contra o vereador presidente da Câmara de Sinop, Mauro Sérgio Garcia. Ele foi acusado de não reservar 20% dos cargos comissionados para serem providos por servidores do quadro efetivo. No âmbito do poder legislativo aproximadamente 50 funcionários ocupam cargos comissionados dentre os quais apenas um é servidor do quadro efetivo.

De acordo com relator do processo, conselheiro Alencar Soares, o gestor alterou o percentual dos cargos comissionados, reservado para serem providos para o quadro efetivos de servidores para 10%. Soares pontuou que gestor buscou resolver a situação adequando a legislação a sua realidade. Além do que a presente irregularidade foi levantada em denúncia, que privilegia interesses individuais, não alcançados pelas competências dos Tribunais de Contas.

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Outro ponto da denúncia analisado foi que, em 2008, os aprovados em concurso não puderam ser efetivados por ser ano eleitoral. Em 2009, ao invés de nomear os aprovados, a Câmara contratou diversos funcionários comissionados alegando que o prédio não comporta a contratação dos aprovados.

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O Pleno do TCE concluiu que as irregularidades apontadas não afrontam nenhum dispositivo legal e estão inseridas no limite da discricionariedade do administrador.

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