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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TCE julga denúncia contra prefeitura como parcialmente procedente em MT

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O Tribunal de Contas do Estado julgou parcialmente procedente a denúncia formulada por uma empresa em face da prefeitura de Terra Nova do Norte, em razão de supostas irregularidades no Pregão Presencial 27/2014, sob voto do relator, conselheiro Antonio Joaquim. A concorrência era referente a registro de preços visando a futura e eventual aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado e aquisição de móveis e eletrodomésticos diversos.

Em seu voto, o relator entendeu que a única irregularidade que foi fundamentada versa sobre o não cumprimento do prazo mínimo de oito dias úteis para a apresentação das propostas dos licitantes, contados a partir da publicação do aviso do certame.

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A pregoeira oficial, Elizângela de Oliveira Azevedo dos Santos e o prefeito, Milton José Toniazzo, reconheceram a ocorrência do erro e justificaram que ele decorreu de uma desatenção por parte da pregoeira na contagem do prazo. Entretanto, como demonstrou a equipe técnica, a abertura da sessão pública não pode ocorrer no oitavo dia útil seguinte à publicação do aviso, por ainda não estar expirado o prazo conferido aos licitantes para elaboração de suas propostas. Isto é, os licitantes possuem o direito de dispor dos oito dias úteis concedidos pela legislação para elaborarem as propostas.

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Assim, o conselheiro Antonio Joaquim votou pela procedência parcial da denúncia e aplicou multa individual de 20 UPF aos responsáveis pela falha. Determinou, também, à prefeitura de Terra Nova do Norte, para que nas próximas licitações observe atentamente o prazo de oito dias úteis previstos na Lei 10.520/2002, não utilizando mais a Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial 27/2002.

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