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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE extingue multas a ex-gestores de fundo previdenciário em Mato Grosso

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou julgou parcialmente recurso dos ex-gestores do Fundo de Previdência Social dos Servidores de São Félix do Araguaia, Emival Pereira Milhomem (período de 2/1/2013 a 31/7/2013) e Dionir José de Oliveira (período de 1º/8/2013 a 31/12/2013). Foram excluídas as multas aplicadas aos recorrentes, alterando o Acórdão nº 111/2014 SC, que julgou as contas do exercício de 2012, sob suas responsabilidades.

O atual gestor do fundo, Edmundo Sousa Brito, também recorreu da decisão do TCE. O recurso ordinário foi julgado parcialmente procedente, e a multa aplicada ao gestor, conforme consta no Acórdão 20/2013-PC que julgou as contas anuais de gestão de 2013, foi alterada.

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O voto do relator de ambos os processos, conselheiro Valter Albano, foi lido pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira na sessão plenária.

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