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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TCE exclui multa mas mantém condendação de restituição a prefeito do Médio-Norte

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela prefeitura de Santa Rita do Trivelato, sob a responsabilidade do ex-gestor Ilson Matschinske, em desfavor do Acórdão 432/2009, que julgou procedente a denúncia acerca de superfaturamento em diversos itens da planilha orçamentária da obra do Pronto Atendimento da Unidade na Saúde local. A decisão foi tomada com base no voto da conselheira interina Jaqueline Jacobsen.

Com base no recurso, a defesa do ex-gestor pontuou que os serviços foram prestados e registrados documentalmente, nos moldes da legislação vigente e em cumprimento aos princípios da isonomia e da impessoalidade, não demonstrando prejudicialidade aos objetivos do certame, mesmo porque, tratou-se de uma obra emergencial. Assim, requereu-se a anulação do Acórdão 432/2009, para que fosse declarado regular o processo licitatório Carta Convite 04/2007, cujo objeto foi a ampliação do Pronto Atendimento, e, também, para que fosse sanada a determinação de ressarcimento ao erário, uma vez que o gestor faleceu.

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Para a relatora, não se deve afastar a determinação, uma vez "se o débito com um particular deixado pelo falecido é repassado para o espólio através de seus herdeiros, porque seria diferente com o dinheiro público? Este muito mais, tem que ser devolvido, na medida em que o dinheiro que era destinado a saúde, educação, segurança do povo, acabou sendo desviado para outros fins", afirmou.

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Assim, votou pela exclusão da multa aplicada ao ex-gestor de 150 UPF e manteve a condenação à restituição do valor de 2.064,10 UPF aos cofres públicos de Santa Rita do Trivelato, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão. O voto da conselheira foi acompanhado integralmente pelo pleno.

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