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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE exclui multa de ex-presidente de câmara em Mato Grosso

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou recurso proposto pelo ex-presidente do Legislativo de Canarana, Mauro de Souza Viera. Na decisão anterior do Pleno, o ex-gestor foi condenado a pagar R$ 1.498,40 por deixar de encaminhar a Declaração de Bens no prazo legal. Diante disso, ele recorreu da decisão.

Como justificativa, o ex-vereador alegou que o atraso no envio da documentação se deu em virtude de problemas administrativos, mas se defendeu afirmando que a irregularidade não causou dano ao erário.

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O relator do processo, conselheiro Valter Albano acolheu os argumentos da defesa. "Com base no princípio da razoabilidade, entendo merecerem ser acolhidos os argumentos dos recorrentes a fim de excluir a sanção imposta, pois a ocorrência apontada não prejudicou o exercício do controle externo e nem resultou em dano ao erário", afirmou o conselheiro, em seu voto.

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