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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE estabelece parâmetros técnicos mínimos para licitação de obras públicas

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) estabelecerá parâmetros técnicos mínimos para a realização de licitação de obras públicas. Resolução normativa estabelece que todas as licitações de obras e serviços de engenharia custeados com recursos estaduais e municipais deverão estar, obrigatoriamente, instruídos com projeto básico de engenharia adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com todos os elementos descritos na Lei de Licitações.

A resolução vai prever que constituirá prática ilegal a revisão de projeto básico ou a elaboração de projeto executivo que transfigurem o objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos. A intenção é impedir que se realize licitação de obras e serviços sem que o objeto licitado esteja devidamente amparado pelos projetos necessários, explicou o conselheiro presidente do TCE, Antonio Joaquim.

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Em se tratando de obras de edificações, o projeto básico de engenharia deverá contemplar, no mínimo, levantamento topográfico, relatório e perfil de sondagem, projeto de arquitetura, projeto de terraplanagem, projeto de fundações, projeto estrutural, projeto de instalações hidrossanitárias e projeto de instalações elétricas.

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Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Sobre obras de pavimentação urbana, o projeto básico deverá contemplar levantamento topográfico, projeto geométrico, projeto de pavimentação e projeto de drenagem.

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Em se tratando de obras de pavimentação rodoviária, o projeto básico deverá contemplar levantamento topográfico, projeto geométrico, projeto de terraplanagem, projeto de pavimentação, projeto de drenagem e projeto de sinalização.

Sobre obras de arte especiais, o projeto básico deverá contemplar, no mínimo, levantamento topográfico, relatório e perfil de sondagem, projeto de fundações e projeto estrutural.

A norma também disciplinará sobre exigências de informações, sobre composições de custos, detalhamento de encargos sociais e do BDI (benefícios e despesas indiretas), entre outras obrigações.

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