Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

TCE determina que duodécimo das câmaras em Mato Grosso seja calculado sem desconto do Fundeb

Compartilhe Facebook X Texto

O Tribunal de Contas de Mato Grosso estabeleceu que receitas tributárias e transferências constitucionais devem ser consideradas pelo valor bruto no cálculo do duodécimo destinado às câmaras municipais, sem a dedução dos valores repassados ao Fundeb. O entendimento, relatado pelo conselheiro Alisson Alencar, foi firmado pelo Plenário em resposta a consulta da Câmara de Nossa Senhora do Livramento e passa a valer a partir da publicação da decisão, sem retroagir a exercícios anteriores.

“A orientação ora fixada reflete com maior fidelidade o regime constitucional de apuração do limite legislativo municipal, harmonizando a jurisprudência deste Tribunal com a disciplina geral do direito financeiro e com a interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, salientou o relator.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Na orientação, Alisson Alencar também apontou diretrizes para a composição da base de cálculo do duodécimo. Conforme o entendimento, as transferências constitucionais e tributárias municipais (cota-parte do ICMS, IPVA, ITR, FPM e IPI-Exportação) devem ser contabilizadas pelo valor bruto/integral, sem qualquer dedução das parcelas destinadas ao Fundeb.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

“As receitas recebidas do Fundeb, incluindo a complementação da União e as transferências voluntárias destinadas à saúde, não integram essa base de cálculo”, esclareceu, acrescentando que a orientação não deve retroagir a exercícios já encerrados. “Em observância à segurança jurídica.”

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O plenário também decidiu pela revogação da Resolução de Consulta nº 24/2013, que autorizava a exclusão das verbas do Fundeb, e pela atualização da redação do Acórdão nº 543/2006, adequando a metodologia oficial do Tribunal ao novo entendimento. O entendimento seguiu parecer da Secretaria-Geral de Controle Externo, da secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo, da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo e do Ministério Público de Contas e foi aprovado por unanimidade do Plenário.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé