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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE determina instauração de Tomadas de Contas em secretaria estadual

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a instauração de três Tomadas de Contas e de uma Tomada de Contas Especial para verificar indícios de falhas nos balancetes anuais de gestão da Secretaria de Estado de Trabalho de Trabalho e Assistência Social (Setas). As Tomadas de Contas serão realizadas pelo próprio tribunal, por meio da Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria, e a Tomada de Contas Especial pela unidade gestora.

As determinações foram adotadas pelo relator do processo, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, durante a apreciação das contas de gestão do exercício 2013 da pasta.

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O pregão deve passar por Tomada de Contas com o objetivo de apurar os fortes indícios de dano ao erário devido de sobrepreço no contrato nº. 030/2013 celebrado com uma empresa. Outro procedimento de apuração deve ocorrer nos dos 144 convênios do Programa Natal da Família 2013 a fim de averiguar a efetividade, economicidade, e regularidade da execução dos contratos. A terceira Tomada de Contas tem como objeto averiguar a regularidade do convênio, celebrado com o Instituto de Desenvolvimento Humano de MT, para a Implementação do Projeto “Qualifica MT VIII” que se propõe a oferecer cursos de mão de obra qualificada em vários municípios.

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Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

O relator determinou ainda à Setas que instaure Tomada de Contas Especial sobre os convênios nº 007/2013 e 034/2013, ambos celebrados com o Instituto de Desenvolvimento Profissional do Brasil, e que encaminhe as conclusões no prazo de 60 dias.

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A Tomada de Contas é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, que visa apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar danos, objetivando o seu integral ressarcimento. É um processo de caráter excepcional e imprescritível.

Devido às irregularidades constatadas foram multados o ordenador de despesas Rodrigo Marchi, em 22 UPF (Unidades de Padrão Fiscal), a coordenadora Financeira do Núcleo Administração, Maria Joana Alves Lima, em 11 UPF, a gerente de Convênios, Solange Maria Gomes Pinto, em 22 UPF, o gerente de Patrimônio do Núcleo Administração, Pascoal Barros da Silva, em 11 UPF, e o coordenador Contábil do Núcleo Administração, Augusto Gomes do Rosário Júnior, em 11 UPF. O Tribunal Pleno julgou pela regularidade da prestação de contas, com recomendações e determinações legais.

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