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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE decide que município não pode contratar empresa que tem servidor como sócio

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O ex-diretor de Meio Ambiente e assessor especial da Prefeitura de Comodoro, Paulo Piovesan, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em seis UPFs/MT por permitir que a administração contratasse empresa da qual ele era sócio. Os cargos foram ocupados por Piovesan entre os anos de 2013 e 2014, período em que a prefeitura contratou uma empresa para realizar a coleta de lixo. Ele detinha 10% da sociedade, apesar de não atuar como responsável administrativo e financeiro.

A decisão é resultado do julgamento de uma Representação de Natureza Interna (RNI) pela 1ª Câmara do TCE, na sessão do dia 9. A RNI também apontava outras irregularidades na contratação da empresa, por meio de pregão, atribuídas à então prefeita de Comodoro, Marlise Marques Moraes, ao ex-secretário de Administração, Sebastião Benício de Macedo, e à pregoeira Maria Aparecida Cavalcanti da Silva. Porém, o relator do processo, conselheiro Waldir Teis, votou pelo afastamento das irregularidades e o voto foi seguido pelo colegiado.

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Uma das acusações era de que, na licitação, a então prefeita havia tomado atitude considerada antieconômica ao patrimônio público, já que o caminhão de coleta de lixo da empresa foi avaliado em R$ 85.850, e, no período contratado, de 5 de julho de 2013 a 4 de julho de 2014, a soma da despesa com locação ficou em R$ 259.540, ou três vezes o valor do veículo.

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Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que não tinha recursos na ocasião para comprar o caminhão de coleta de lixo e afirmou que o valor de locação não foi lesivo ao patrimônio público, já que o valor mensal pago à empresa era de R$ 15 mil, para atender 21.284 imóveis. Na divisão de gastos, o custo por imóvel foi fixado em R$ 0,70. O conselheiro acolheu os argumentos da defesa e optou por afastar as irregularidades.

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A informação é da assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do Estado.

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