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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

TCE decide que empresa deve devolver R$ 75 mil para Fapemat

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O Tribunal de Contas do Estado decidiu condenar uma empresa a devolver para a Fundação de Amparo e à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat) R$ 75,1 mil porque não prestou contas dos recursos recebidos da fundação para um projeto de pesquisa. O valor total do convênio era de R$ 150 mil mas a segunda parcela não foi liberada por falta de prestação de contas da primeira.

Na sessão plenária desta terça-feira, os membros do colegiado seguiram por unanimidade o voto do relator do processo, conselheiro interino Moises Maciel, e determinaram, além da devolução de recursos, aplicação de multa de 10% sobre o valor corrigido do dano; aplicação de multa de 20 UPFs para o empresário e a inclusão do nome da empresa e do seu representante no cadastro de inadimplentes do Fiplan/MT, além de declaração de inidoneidade da empresa, o que a impede de contratar com a Administração Pública por dois anos. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Estadual.

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No voto, em consonância com o parecer do procurador de contas Gustavo Deschamps, o relator explica que a Fapemat fez várias tentativas de cobrança de prestação de contas à empresa e seu representante. A comissão processante da tomada de contas também enviou ofício e e-mails no mesmo sentido. Alguns foram respondidos, mas sempre para solicitar novos prazos e sob alegações de que a sede da empresa teria sido alagada, o que teria motivado a perda total da documentação impressa, assim como destruição de arquivos e equipamentos eletrônicos, como notebooks e computadores. Os prazos solicitados foram atendidos, mas a prestação de contas nunca ocorreu.

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O representante da empresa ainda tentou assegurar o recebimento da segunda parcela do termo de concessão, argumentando que com novos recursos poderia concluir a pesquisa, mas a Fapemat não fez a liberação, em função da ausência de explicações sobre o dinheiro já repassado. Por não apresentar defesa mesmo após várias tentativas de notificação e foi julgado à revelia.

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