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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

TCE decide manter multa e decisão de empresa devolver R$ 30 mil para prefeitura de Colíder

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregular a Tomada de Contas Especial que analisou termo de convênio celebrado entre a secretaria estadual de Educação e a prefeitura de Colíder com uma incorporadora e construtora, celebrado em 2009, no valor final de final de R$ 214,9 mil e tinha objetivo de construir a cobertura da quadra poliesportiva na Escola Estadual Café Norte.

A corte de contas determinou que a empresa devolvesse aos cofres públicos a quantia de R$ 30.4 mil. Na sessão ordinária de ontem, o pleno julgou o embargo de declaração movido pela construtora que questionou decisão do TCE que negou provimento de embargos de declaração movidos em 2014. Desta vez foi apontada contradição na decisão do TCE. O relator do processo, conselheiro interino, João Batista Camargo, constatou que não houve contradição na decisão. “Os argumentos aventados pela embargante revestem-se claramente de verdadeiras razões recursais, buscando a rediscussão do mérito e das provas, nominando-as como contradição”, finalizou o relator.

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